Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às
informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo,
o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive
aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas
a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas
recebidos.